Enquete da PEC 573/2006

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 167 96%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 3 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os Orientadores lidam com todos os tipos de conflitos dentro do ambiente escolar e é o mediador. Sendo assim, faz-se necessário que sua aposentadoria seja equiparada a carreira magistério.

Heloisa Lopes 29/03/2019
31

Nso ter os mesmos direitos de professores

Suzana Flores 30/03/2019
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: É preciso mesmo fazer essa reparação. No meu caso e de muitas colegas Professoras da rede Municipal do Ensino Fundamental q estamos READAPTADAS e assim, por motivo de saúde não podemos estar a frente de uma turma , porém prestamos serviço na própria escola, junto aos alunos e a todos os desgastes físicos e emocionais do magistério e muitas vezes até cobrindo a falta de outro professor , somos INJUSTAMENTE punidas com a perda do nosso direito de Aposentadoria Especial de Professor. Absurdo iss

    Marcia Fricks 22/03/2024
    2
  • Ponto negativo: A demora no tramite dessa Lei . É URGENTE

    Marcia Fricks 22/03/2024
    2
  • Ponto negativo: O acúmulo de funções na supervisão é inevitável: preocupados com um bom processo pedagógico , são inúmeros os supervisores que na falta de professor exercem dupla função, substituindo a falte de professores e quando há, em caso de falta deste.

    BW Rita 21/11/2023
    1
  • Ponto positivo: Atuo como supervisora escolar e lido com todos os públicos na escola: professores, alunos, funcionários e famílias. Os supervisores orientam, acompanham, prestam assessoria técnica e pedagógica aos professores e a equipe diretiva.

    BW Rita 21/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Diretor de escola concursado, precisa ser reconhecido com direito a aposentadoria especial , afinal é carreira de magistério e no concurso para diretor existe a exigência de ser professor. Como diretor, carrega toda reponsabilidade de uma escola , recebendo inúmeros problemas sociais que fazem parte hoje da escola. Se a sala de aula é desgastante imagina uma escola inteira. Professores da rede publica que prestam concurso para direção devem ter este direito garantido. Justiça seja feita

    Silvio 28/04/2022
    6
  • Ponto negativo: Não ser aceita e a justiça não ser feita. A partir do momento que somos do quadro Magistério, atuamos como tal e somos obrigados a seguir um quadro administrativo, já aponta uma incoerência de legislação

    Norma D Albuquerque Augusto 12/04/2019
    1
  • Ponto positivo: A justiça para com o Orientador Educacional. O stress vivido pelo Orientador Educacional é enorme e merece ser visto como específico. Os profissionais estão adoencendo e sendo ameaçados por alunos armados, drogados, em liberdade assistida, ex detentos, etc

    Norma D Albuquerque Augusto 12/04/2019
    4
  • Ponto positivo: O orientador atua com todos os alunos da escola e quando o professor precisa faltar vai para a sala de aula dar aula. Carreira Magistério.

    Helenarjehgghejjkee Ramos 31/03/2019
    11
  • Ponto negativo: Nso ter os mesmos direitos de professores

    Suzana Flores 30/03/2019
    2
  • Ponto positivo: Os Orientadores lidam com todos os tipos de conflitos dentro do ambiente escolar e é o mediador. Sendo assim, faz-se necessário que sua aposentadoria seja equiparada a carreira magistério.

    Paula Elen 29/03/2019
    15
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.

  6. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.