Enquete do EMP 83/2006 => PLP 123/2004
Dê-se ao § 1º do art. 3º do Substitutivo adotado pela Comissão Especial a seguinte redação: "§ 1º São equiparadas às microempresas e às empresas de pequeno porte para os efeitos previstos nesta lei complementar as sociedades simples e demais pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas pela legislação do imposto de renda."
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