Enquete do EMP 2/2006 MESA => PL 7363/2006
Condiciona a aplicação do art. 18, §§ 1o e 2o, da Lei no 8.036, de 1990 às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado pelo empregador.
Condiciona a aplicação do art. 18, §§ 1o e 2o, da Lei no 8.036, de 1990 às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado pelo empregador.