Enquete do EMC 58/2006 MPV30506 => MPV 305/2006
Modifique-se a redação do art. 6º, adotando-se a seguinte redação: Art. 6º As espécies remuneratórias elencadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 5º e as vantagens incorporadas à remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas das Carreiras de que trata o art. 1º por força de sentenças judiciais ou decisões administrativas adotadas em respeito à legislação vigente à época de sua concessão, percebidas na data de início da vigência desta Medida Provisória, ficam transformadas em parcela complementar de subsídio, de caráter permanente, sujeita exclusivamente aos reajustes aplicados sobre o valor do subsídio da respectiva Carreira, sem distinção de índice ou data.