Enquete do EMP 205/2006 => PL 7200/2006
Adicione-se ao inciso I do parágrafo único do art. 51 do PL 7200, de 2006, após a palavra "atualização" a expressão "em prazo nunca inferior a oito anos" (emenda aditiva).
Adicione-se ao inciso I do parágrafo único do art. 51 do PL 7200, de 2006, após a palavra "atualização" a expressão "em prazo nunca inferior a oito anos" (emenda aditiva).