Enquete da PEC 555/2006

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 412 94%
Concordo na maior parte 6 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 20 5%

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Resultado parcial desde 04/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 67
Discordo 1 33

O que foi dito

Pontos mais populares

NÃO É JUSTA A CONTRIBUIÇÃO PERPÉTUA DO TRABALHADOR QUE CONTRIBUIU A MAIOR PARTE DE SUA VIDA. ACREDITO QUE UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PODERÁ SER MAIS EFICIENTE DO QUE PENALIZAR O SERVIDOR PÚBLICO.

Elza Maria Cardoso 25/04/2022
33

Aposentados da Iniciativa Privada (que ganham pouco) não precisam contribuir. Só Servidores públicos (que ganham em média bem mais) precisam. E normalmente só contribuem servidores que ganham mais que o teto do inss ($6,4 mil). Portanto só rico precisa contribuir. Sou contra essa PEC.

Cibele Mateus 18/05/2021
3

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Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: NEGATIVO É O TRANSCURSO DO TEMPO QUE A PEC 555/2006 FOI APRESENTADA. No próximo ano a PEC 555/2006 estará aniversariando! Estará completando LONGOS, ANGUSTIANTES E ENROLADOS VINTE (20) ANOS DE DESPAUTÉRIO, DE ESCÁRNIO COM AS CIDADÃS E CIDADÃOS APOSENTADOS QUE CONTRIBUÍRAM COM A SUA PARTE NO CONTRATO COM O EMPREGADOR DURANTE TODA A LONGA JORNADA DE TRABALHO E AO FIM E AO CABO, EM VEZ DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PASSARAM A SER TRIBUTADOS, PASSARAM A PAGAR O IMPOSTO PREVIDENCIÁRIO.

    VALDIR DOS SANTOS LAINI 26/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Positiva foi a proposta apresentada em 2006. No próximo ano a PEC 555/2006 estará aniversariando! Estará completando LONGOS, ANGUSTIANTES E ENROLADOS VINTE (20) ANOS DE DESPAUTÉRIO, DE ESCÁRNIO COM AS CIDADÃS E CIDADÃOS QUE APOSENTADOS QUE CONTRIBUIRAM COM A SUA PARTE NO CONTRATO COM O EMPREGADOR DURANTE TODA A LONGA JORNADA DE TRABALHO E AO FIM E AO CABO, EM VEZ DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PASSARAM A SER TRIBUTADOS, PASSARAM A PAGAR O IMPOSTO PREVIDENCIÁRIO.

    VALDIR DOS SANTOS LAINI 26/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Não se justifica, sob o ponto de vista técnico de Seguridade, que uma pessoa após o cumprimento de suas obrigações securitárias, continue a pagar contribuições. Após o sinistro ou cu.primento do prazo estipulado, o segurado deve ser indenizado ou passar a receber o benefício estipulado. Não são admissíveis novas contribuições. O Brasil é o único país do mundo que as civra de seus aposentados e pensionistas. É hora de se fazer justiça, eliminando essa contribuição absurda.

    EDUARDO ARTUR NEVES MOREIRA 22/10/2024
    0
  • Ponto positivo: O servidor recolhe o PSS para a aposentadoria. Depois que se aposenta não faz sentido continuar recolhendo o PSS .. para se aposentar ..??? digo o mesmo para os aposentados do INSS…. é similar a você obter um financiamento e depois de liquidá-lo continuar a pagar as prestações só porque a financeira tem dificuldades de caixa ….

    ERNESTO FERNANDO RODRIGUES VICENTE 20/10/2024
    0
  • Ponto positivo: A aprovação desta PEC é de grande importância afim de que seja feita extinção da cobrança da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas. Sendo que a PEC 6/24 prevê o fim gradativo das contribuições ao longo de dez anos, enquanto que a PEC 555/06 prevê a extinção imediata do encargo, conforme informado pela Agência Câmara de Notícias.

    JOAO BATISTA QUEIROZ EUDOCIAK 09/10/2024
    3
  • Ponto positivo: Concordo plenamente que aposentados com mais de 70 não devem ser onerados nem mesmo com desconto de imposto de renda retido na fonte , e contribuição previdenciária deve sair automaticamente de descontos assim que publicada a aposentadoria . Quem se aposenta hoje , já sai doente , precisando de uma equipe multifuncional para cuidados de saúde e todos sabem que os médicos debandaram do IPE e estão cobrando o mínimo 250 reais de consulta chegando a 450 reais algumas especialidades .

    Neuza Silveira Menezes 16/11/2023
    9
  • Ponto positivo: É de inteira justiça o Serventuario da justiça e outros Servidores públicos que descontam para a Previdência por mais de 35 anos , ao se aposentarem, já idosos, desgualepados na sua saúde física , mental e psicológica , deixarem de pagar a Previdência , eis que com os baixos salários - sem reajustes das perdas há dez anos - precisando pagar consultas particulares, medicações , fisioterapeutas , dentista, tudo o que o IPERGS que é descontado mensalmente de seu contracheque , não lhes dá .

    Neuza Silveira Menezes 16/11/2023
    6
  • Ponto positivo: Não é justo, o servidor da justiça, pagar eternamente a previdência. Tem q mudar

    Evani Bisognin Camera 15/11/2023
    6
  • Ponto negativo: A contribuição incide apenas sobre a parcela que excede ao teto do RGPS. Servidores públicos, que contam com a paridade/integralidade, pagam apenas pela parcela que excede ao teto de benefícios do regime geral. A maior parte do déficit da previdência dos servidores públicos decorre daqueles que contavam com a metodologia válida para os que ingressaram até 2003.

    José Barbosa 16/08/2023
    0
  • Ponto positivo: Covardia o que fizeram (quando voltaram a cobrar) e continuam fazendo com o aposentado no Brasil, principalmente quem é aposentado por deficiência ou acidente de trabalho, deveriam procurar mecanismos que impedissem os desvios e os rombos constantes na previdência e não cobrar de quem contribuiu uma vida inteira quando estava na ativa e ser isento quando se aposentar pra ter uma melhor condição de vida. Pra poder pagar um plano de saúde porque o SUS não funciona.

    sebastiao de paula 31/07/2023
    3
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei