Enquete do PL 7141/2006

Aumenta a pena base dada ao art. 12, da Lei nº 6.368, de 1976, e altera o art. 33, § 2º, alínea "a", do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer que o condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deva começar a cumprir a pena em regime fechado.

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