Enquete do PL 7101/2006
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dar nova redação ao art. 62 e introduzir o art. 63-A, com vista a incriminar novas modalidades de dano ao patrimônio cultural.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dar nova redação ao art. 62 e introduzir o art. 63-A, com vista a incriminar novas modalidades de dano ao patrimônio cultural.