Enquete do PL 7013/2006

Acrescenta o artigo 310-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para proibir a prisão em flagrante e a exigência de fiança quando verificar que o agente praticou fato penalmente insignificante ou nas condições do art. 23, I, II e III, do Código Penal (exclusão de ilicitude).

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