Enquete da PEC 537/2006

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 70 6%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 16 1%
Discordo totalmente 1.150 92%

O que foi dito

Pontos mais populares

AS GUARDAS MUNICIPAIS REDUZEM EM MÉDIA 40% OS INDÍCES DE CRIMINALIDADE NAS CIDADES ONDE ATUAM, SENDO QUE, OS HOMICÍDIOS SÃO REDUZIDOS EM MAIS DE 30%. AS GUARDAS JÁ POSSUEM SUAS COMPETÊNCIAS ESPECIFICAS BEM DEFINIDAS NO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS E ESTÃO PRESENTES EM MAIS DE 1.400 MUNICÍPIOS E SOMAM MAIS DE 100 MIL AGENTES, OU SEJA, UMA FORÇA DE SEGURANÇA FUNDAMENTAL PARA GARANTIR O DIREITO SOCIAL DO CIDADÃO À SEGURANÇA PÚBLICA.

Reinaldo Monteiro 20/12/2024
171

Polícia ostensiva cabe à Polícia!! A guarda municipal já faz “policiamento ostensivo “ independente de haver autorização para isso ou não!! Há muito essa instituição deixou de ser uma guarda e faz cada vez mais o papel da polícia militar.

Aerson Souza 08/01/2019
28

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Exibindo resultados 1 a 10 de 38 encontrados.

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  • Ponto positivo: A GCM é a polícia do futuro, como na maioria dos países desenvolvidos polícia e municipalizada PEC 57 JÁ.

    MANUEL FELIX DANTAS FILHO 05/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Não a toa, milhares de policiais militares estão deixando suas instituições para ingressarem nas Guardas Municipais. Subordinar essas instituições aos inciumados oficiais das Polícias Militares, seria um retrocesso enorme na segurança pública.

    DAVI AUGUSTO DE MORAES SILVA 27/12/2024
    2
  • Ponto positivo: As Guardas Municipais já tem as leis 13041/2014 e a 11481/2023 nas quais já dão reconhecimentos a esses profissionais, embora faltam outras pec''s e pl''s serem discutidas no Congresso e no STF para dar autonomia suficiente para os munícipes legislarem a respeito da Segurança Pública. E não precisa serem"subordinados" a instituições do Estado que já ten seus agentes insatisfeitos e que muitos estão indo para as Gcm''s dos seus municípios!

    GERALDO MAGELA PINTO 27/12/2024
    1
  • Ponto positivo: A Guarda está aqui pra somar forças e é altamente capaz de se tornar polícia municipal.

    ALANA OLIVEIRA MACHADO 27/12/2024
    2
  • Ponto negativo: A enquete não explica o que determina o dispositivo constitucional que se quer alterar , o que se quer mudar e por quê . As pessoas podem estar votando não, sem saber que a constituição federal não dá poder de polícia para a guarda municipal e é isso que se pretende alterar. A guarda municipal tendo poder de polícia aumenta nossa sensação de segurança e é mais uma força que podemos contar em caso de necessidade. Muitas pessoas estão votando não sem saber.

    GRACE MARY RIBEIRO BEZERRA 26/12/2024
    2
  • Ponto positivo: O entendimento jurídico atual é que a constituição diferencia o poder de polícia da guarda não lhes sendo permitida a abordagem de segurança em caso de necessidade o que a torna a guarda municipal inócua e subutilizada. Esta Pec permite que se dê poder de polícia as guardas municipais aumentando nossa sensação de segurança . A vigilância tão somente pode ser exercida por câmeras de vigilância inteligentes. Precisamos de socorro imediato e assertividade em caso de necessidade.Eu apoio a pec!

    GRACE MARY RIBEIRO BEZERRA 26/12/2024
    1
  • Ponto negativo: O ente federativo tem autonomia em sua gestão, não cabendo subordinação. O que se discute hoje é a capacidade dos municípios legislarem sobre as atribuições de suas Guardas Municipais, quando atuam na segurança pública. Essa PEC é um retrocesso à segurança pública, sendo certo que está intrínseco o corporativismo, que busca monopólio das atividades de segurança.

    MARCOS LUIZ GONCALVES 24/12/2024
    10
  • Ponto positivo: A Guarda Municipal é a primeira barreira entre a criminalidade e a sociedade civil organizada , está preparada , armada e capacitada , tendo em sua maioria profissionais com formação em nível superior de ensino , realizando patrulhamento preventivo, as guardas municipais são as polícias municipais que têm desempenhado um excelente trabalho no combate a violência e o crime organizado nas cidades, estão mais próximas aos cidadãos.

    IGOR DA SILVA PAES BARRETO 24/12/2024
    7
  • Ponto negativo: As Guardas Municipais, reconhecidas como órgãos de segurança pública pela ADPF 995 e inseridas no artigo 144 da Constituição, foram integradas ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) pela Lei nº 13.675/2018. O decreto presidencial reforçou sua autonomia e regulamentação. A PEC 537/2006, que propõe subordinação às polícias estaduais, é ultrapassada, afronta o pacto federativo e desrespeita a lógica descentralizadora do Susp, tornando-se incompatível com as normas atuais.

    WENDERSON MARTINS DIAS 23/12/2024
    8
  • Ponto negativo: A gestão da segurança pública é um dos principais instrumentos para melhorar a qualidade de vida do cidadão, contudo se o município perder a autonomia em gerir sua guarda municipal isso pode sobrecarregar a polícia militar podendo aumentar o índice de crimes e vitimização. O ideal seria a Guarda Municipal estar presente em ações complementares em harmonia com o estado e a união a fim de reduzir os crimes e os conflitos.

    FLAVIO MARCOS RIBEIRO 23/12/2024
    3
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  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

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  3. PL 3507/2025

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  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.