Enquete da PEC 537/2006

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 70 6%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 16 1%
Discordo totalmente 1.150 92%

O que foi dito

Pontos mais populares

AS GUARDAS MUNICIPAIS REDUZEM EM MÉDIA 40% OS INDÍCES DE CRIMINALIDADE NAS CIDADES ONDE ATUAM, SENDO QUE, OS HOMICÍDIOS SÃO REDUZIDOS EM MAIS DE 30%. AS GUARDAS JÁ POSSUEM SUAS COMPETÊNCIAS ESPECIFICAS BEM DEFINIDAS NO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS E ESTÃO PRESENTES EM MAIS DE 1.400 MUNICÍPIOS E SOMAM MAIS DE 100 MIL AGENTES, OU SEJA, UMA FORÇA DE SEGURANÇA FUNDAMENTAL PARA GARANTIR O DIREITO SOCIAL DO CIDADÃO À SEGURANÇA PÚBLICA.

Reinaldo Monteiro 20/12/2024
171

Polícia ostensiva cabe à Polícia!! A guarda municipal já faz “policiamento ostensivo “ independente de haver autorização para isso ou não!! Há muito essa instituição deixou de ser uma guarda e faz cada vez mais o papel da polícia militar.

Aerson Souza 08/01/2019
28

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Exibindo resultados 1 a 10 de 38 encontrados.

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  • Ponto positivo: A GCM é a polícia do futuro, como na maioria dos países desenvolvidos polícia e municipalizada PEC 57 JÁ.

    MANUEL FELIX DANTAS FILHO 05/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Não a toa, milhares de policiais militares estão deixando suas instituições para ingressarem nas Guardas Municipais. Subordinar essas instituições aos inciumados oficiais das Polícias Militares, seria um retrocesso enorme na segurança pública.

    DAVI AUGUSTO DE MORAES SILVA 27/12/2024
    2
  • Ponto positivo: As Guardas Municipais já tem as leis 13041/2014 e a 11481/2023 nas quais já dão reconhecimentos a esses profissionais, embora faltam outras pec''s e pl''s serem discutidas no Congresso e no STF para dar autonomia suficiente para os munícipes legislarem a respeito da Segurança Pública. E não precisa serem"subordinados" a instituições do Estado que já ten seus agentes insatisfeitos e que muitos estão indo para as Gcm''s dos seus municípios!

    GERALDO MAGELA PINTO 27/12/2024
    1
  • Ponto positivo: A Guarda está aqui pra somar forças e é altamente capaz de se tornar polícia municipal.

    ALANA OLIVEIRA MACHADO 27/12/2024
    2
  • Ponto negativo: A enquete não explica o que determina o dispositivo constitucional que se quer alterar , o que se quer mudar e por quê . As pessoas podem estar votando não, sem saber que a constituição federal não dá poder de polícia para a guarda municipal e é isso que se pretende alterar. A guarda municipal tendo poder de polícia aumenta nossa sensação de segurança e é mais uma força que podemos contar em caso de necessidade. Muitas pessoas estão votando não sem saber.

    GRACE MARY RIBEIRO BEZERRA 26/12/2024
    2
  • Ponto positivo: O entendimento jurídico atual é que a constituição diferencia o poder de polícia da guarda não lhes sendo permitida a abordagem de segurança em caso de necessidade o que a torna a guarda municipal inócua e subutilizada. Esta Pec permite que se dê poder de polícia as guardas municipais aumentando nossa sensação de segurança . A vigilância tão somente pode ser exercida por câmeras de vigilância inteligentes. Precisamos de socorro imediato e assertividade em caso de necessidade.Eu apoio a pec!

    GRACE MARY RIBEIRO BEZERRA 26/12/2024
    1
  • Ponto negativo: O ente federativo tem autonomia em sua gestão, não cabendo subordinação. O que se discute hoje é a capacidade dos municípios legislarem sobre as atribuições de suas Guardas Municipais, quando atuam na segurança pública. Essa PEC é um retrocesso à segurança pública, sendo certo que está intrínseco o corporativismo, que busca monopólio das atividades de segurança.

    MARCOS LUIZ GONCALVES 24/12/2024
    10
  • Ponto positivo: A Guarda Municipal é a primeira barreira entre a criminalidade e a sociedade civil organizada , está preparada , armada e capacitada , tendo em sua maioria profissionais com formação em nível superior de ensino , realizando patrulhamento preventivo, as guardas municipais são as polícias municipais que têm desempenhado um excelente trabalho no combate a violência e o crime organizado nas cidades, estão mais próximas aos cidadãos.

    IGOR DA SILVA PAES BARRETO 24/12/2024
    7
  • Ponto negativo: As Guardas Municipais, reconhecidas como órgãos de segurança pública pela ADPF 995 e inseridas no artigo 144 da Constituição, foram integradas ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) pela Lei nº 13.675/2018. O decreto presidencial reforçou sua autonomia e regulamentação. A PEC 537/2006, que propõe subordinação às polícias estaduais, é ultrapassada, afronta o pacto federativo e desrespeita a lógica descentralizadora do Susp, tornando-se incompatível com as normas atuais.

    WENDERSON MARTINS DIAS 23/12/2024
    8
  • Ponto negativo: A gestão da segurança pública é um dos principais instrumentos para melhorar a qualidade de vida do cidadão, contudo se o município perder a autonomia em gerir sua guarda municipal isso pode sobrecarregar a polícia militar podendo aumentar o índice de crimes e vitimização. O ideal seria a Guarda Municipal estar presente em ações complementares em harmonia com o estado e a união a fim de reduzir os crimes e os conflitos.

    FLAVIO MARCOS RIBEIRO 23/12/2024
    3
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.