Enquete do PRL 1 CCJC => CON 11/2006

Parecer do Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), pelas precedentes razões, respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente