O protesto é uma forma amigável de cobrança e não judicial. Preserva direitos de todos; público e individuais. Desafoga o judiciário e garante defesa de credor e devedor. Grande avanço!
Enquete do PL 6792/2006
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 170 | 83% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 35 | 17% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O protesto visa proteger as empresas e o comércio dos maus pagadores, publicizando o CPF dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito, o que é justo. Portanto, aquele que consumiu produtos ou serviços e não adimpliu com a obrigação não merece dilação de prazo para pagamento, já que o contrato de consumo tem prazo certo para cumprimento do acordo de pagamento. Dilatar prazos não soluciona a inadimplência, talvez até estimule seu descumprimento.
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Ponto positivo: O protesto é meio célere, gratuito(SP) e instrumento de segurança jurídica necessária à satisfação das obrigações dos títulos e documentos de dívida. O protesto é muito utilizado pelo comércio. Neste sentido o protesto se mostra como a solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, tornando as relações de crédito muito mais transparentes por conta de sua publicidade. Além de gerar mais receita ao Estado, MP, TJ, Santa Casa...
JULIANO BRAZ TRENCH 16/12/20210 -
Ponto positivo: Positivo! Assim ficamos sabendo antes de ir ao judiciário. Pois o cartório notifica antes, e podemos agir antes que o nome va pro spc
Graciela Morais 15/12/20210 -
Ponto positivo: Positivo! Assim não sobrecarregar o poder judiciário, que ja não dá conta de muitas coisas.
Graciela Morais 15/12/20210 -
Ponto negativo: O protesto visa proteger as empresas e o comércio dos maus pagadores, publicizando o CPF dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito, o que é justo. Portanto, aquele que consumiu produtos ou serviços e não adimpliu com a obrigação não merece dilação de prazo para pagamento, já que o contrato de consumo tem prazo certo para cumprimento do acordo de pagamento. Dilatar prazos não soluciona a inadimplência, talvez até estimule seu descumprimento.
Guilherme Simões 15/12/20213 -
Ponto positivo: O protesto é uma forma amigável de cobrança e não judicial. Preserva direitos de todos; público e individuais. Desafoga o judiciário e garante defesa de credor e devedor. Grande avanço!
Carlos Guimaraes 15/12/20213 -
Ponto negativo: Atrapalha a concessão de crédito ao postergar os meios de cobrança atualmente ofertados aos credores
Lucas 15/12/20210 -
Ponto negativo: PL populista, típico de ano eleitoral
Eleandro Vanin e Hochmann 15/12/20210 -
Ponto positivo: Excelente inciativa
Otávio Guilherme Margarida 15/12/20210 -
Ponto positivo: Melhoria do ambiente institucional no país e fomento à concessão de crédito
Reinaldo Velloso Dos Santos 15/12/20210 -
Ponto positivo: O projeto original propõe o acréscimo da identificação do credor na apresentação do título a protesto. Assim será fácil a localização do credor pelo devedor protestado. Já o substitutivo aperfeiçoa o PL, a fim de permitir o arquivamento prévio nos Tabelionatos de protesto competentes, dos títulos e documentos de dívida passíveis de protesto, bem como estabelece tabela única dos emolumentos para o protesto em todo território nacional, facilitando a vida do credor, e dos devedores protestados.
Claudio Marcal Freire 15/12/20210