Enquete do PL 6792/2006

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 170 83%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 35 17%

O que foi dito

Pontos mais populares

O protesto é uma forma amigável de cobrança e não judicial. Preserva direitos de todos; público e individuais. Desafoga o judiciário e garante defesa de credor e devedor. Grande avanço!

Carlos Guimaraes 15/12/2021
3

O protesto visa proteger as empresas e o comércio dos maus pagadores, publicizando o CPF dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito, o que é justo. Portanto, aquele que consumiu produtos ou serviços e não adimpliu com a obrigação não merece dilação de prazo para pagamento, já que o contrato de consumo tem prazo certo para cumprimento do acordo de pagamento. Dilatar prazos não soluciona a inadimplência, talvez até estimule seu descumprimento.

Guilherme Simões 15/12/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O protesto é meio célere, gratuito(SP) e instrumento de segurança jurídica necessária à satisfação das obrigações dos títulos e documentos de dívida. O protesto é muito utilizado pelo comércio. Neste sentido o protesto se mostra como a solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, tornando as relações de crédito muito mais transparentes por conta de sua publicidade. Além de gerar mais receita ao Estado, MP, TJ, Santa Casa...

    JULIANO BRAZ TRENCH 16/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Positivo! Assim ficamos sabendo antes de ir ao judiciário. Pois o cartório notifica antes, e podemos agir antes que o nome va pro spc

    Graciela Morais 15/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Positivo! Assim não sobrecarregar o poder judiciário, que ja não dá conta de muitas coisas.

    Graciela Morais 15/12/2021
    0
  • Ponto negativo: O protesto visa proteger as empresas e o comércio dos maus pagadores, publicizando o CPF dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito, o que é justo. Portanto, aquele que consumiu produtos ou serviços e não adimpliu com a obrigação não merece dilação de prazo para pagamento, já que o contrato de consumo tem prazo certo para cumprimento do acordo de pagamento. Dilatar prazos não soluciona a inadimplência, talvez até estimule seu descumprimento.

    Guilherme Simões 15/12/2021
    3
  • Ponto positivo: O protesto é uma forma amigável de cobrança e não judicial. Preserva direitos de todos; público e individuais. Desafoga o judiciário e garante defesa de credor e devedor. Grande avanço!

    Carlos Guimaraes 15/12/2021
    3
  • Ponto negativo: Atrapalha a concessão de crédito ao postergar os meios de cobrança atualmente ofertados aos credores

    Lucas 15/12/2021
    0
  • Ponto negativo: PL populista, típico de ano eleitoral

    Eleandro Vanin e Hochmann 15/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Excelente inciativa

    Otávio Guilherme Margarida 15/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Melhoria do ambiente institucional no país e fomento à concessão de crédito

    Reinaldo Velloso Dos Santos 15/12/2021
    0
  • Ponto positivo: O projeto original propõe o acréscimo da identificação do credor na apresentação do título a protesto. Assim será fácil a localização do credor pelo devedor protestado. Já o substitutivo aperfeiçoa o PL, a fim de permitir o arquivamento prévio nos Tabelionatos de protesto competentes, dos títulos e documentos de dívida passíveis de protesto, bem como estabelece tabela única dos emolumentos para o protesto em todo território nacional, facilitando a vida do credor, e dos devedores protestados.

    Claudio Marcal Freire 15/12/2021
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.