Enquete do PL 6679/2006

O Projeto de Lei 6679/06, do Senado, obriga os conselhos deliberativos das superintendências de Desenvolvimento do Norte (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) a encaminhar à Comissão Mista de Orçamento os programas de financiamento dos respectivos fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) aprovados para o ano seguinte, para conhecimento e acompanhamento.Também deverão ser encaminhados à comissão, para fiscalização e controle, os relatórios anuais sobre os financiamentos realizados pelos fundos constitucionais, com as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos. Esses relatórios deverão ser acompanhados das demonstrações contábeis devidamente auditadas. O projeto altera a Lei 7827/89, que regulamenta os fundos (FNO, FNE e FCO).ControleO autor da proposta, senador Jefferson Peres (PDT-AM), pretende dar maior efetividade às funções de controle e de planejamento destinadas pela Constituição à comissão mista do Congresso Nacional. Segundo ele, a Lei 7.827/89 determina que o Congresso receba apenas as demonstrações contábeis auditadas.Ele observa que, sem o relatório das aplicações de recursos, torna-se praticamente impossível acompanhar a observância dos preceitos relativos aos fundos constitucionais e os resultados auferidos.Da mesma forma, a inclusão do programa de aplicações para o exercício seguinte poderá valorizar o trabalho e a atuação fiscalizadora do controle externo exercido pelo Congresso Nacional.Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Newton Araújo Jr.Edição – Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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