Enquete do EMC 27/2006 CFT => PL 5845/2005

“§ 7º - O Servidor afastado para cursar pós-graduação, no país ou no exterior, com ônus total ou parcial para a instituição, só poderá ser desligar do Órgão quem que estiver lotado no Poder Judiciário da União, transcorrido o dobro do prazo de afastamento, salvo se ressarcir à remuneração percebida no período e as despesas decorrentes”.

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