Enquete do EMC 18/2006 CFT => PL 5845/2005

EMENDA: O ARTIGO 26 SERÁ ACRESCIDO DO § 2º, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “Art.26 – ............................................................................................................... § 1º............................................................................................................. § 2º. Ficam extintas todas as Funções Comissionadas ocupadas por servidores que exerciam as atividades de Analista Judiciário, Área Processual, Especialidade Executante de Mandados, bem como as destinadas aos demais servidores que atuavam exercendo atividades relacionadas à execução de mandados como ad hoc.”

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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