Enquete do EMC 17/2006 CFT => PL 5845/2005

ALTERE-SE O ART. 21, CONFERINDO-LHE A REDAÇÃO ABAIXO:   “Art. 21. Para efeito da aplicação do art. 36, incisos II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considera-se como Quadro toda a estrutura do Poder Judiciário da União, incluindo-se, para tal fim, o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.”

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