Enquete do EMC 16/2006 CFT => PL 5845/2005

EMENDA ADITIVA: EMENDA O ART. 26 TERÁ O ACRÉSCIMO DO §1º “ART. 26... §1º - Fica resguardado aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário – área judiciária – especialidade oficial de justiça avaliador federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF, a manutenção da percepção do valor pago a título de Gratificação por Execução de Mandados - GEM, prevista na Lei 10.417/2002, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI.”.

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