Enquete do EMC 12/2006 CFT => PL 5845/2005
O ART. 26 TERÁ O ACRÉSCIMO DO §1º "ART. 26... §1º - Fica resguardado aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário - área judiciária - especialidade oficial de justiça avaliador federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF, a manutenção da percepção do valor pago a título de Gratificação por Execução de Mandados - GEM, prevista na Lei 10.417/2002, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI.".