Enquete do PL 6605/2006
Permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o pagamento de despesas com o tratamento de neoplasia maligna, inclusive medicamentos, relativamente ao próprio contribuinte, a seus dependentes e a parente até o segundo grau inclusive, acrescentando alínea "h" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.