Enquete do ESB 6 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000
Inclua-se o seguinte § 1º ao art. 3º do substitutivo, renumerando o parágrafo único como § 2º : "Art. 3º................................................................ ................................................................................................ § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às sociedades de investimento e participação societária, sem atividade operacional que constitua produção de bens e serviços, uma vez considerando que suas controladas e coligadas já atendam às exigências ali contidas.