Enquete do EMP 33/2006 => PL 6370/2005
Dê-se nova redação ao parágrafo 5º do artigo 7º: Parágrafo 5º - A área alfandegada poderá ser reduzida ou ampliada dentro da mesma estrutura armazenadora, podendo no caso de redução da área alfandegada o porto seco compartilhar a estrutura existente para mercadorias nacionais, sempre a pedido do estabelecimento empresarial autorizado a explorar o Porto Seco, desde que apresente razões justificadas do pedido, a critério da unidade jurisdicionante.
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