Enquete do EMP 93/2005 => PL 6272/2005
Inclua-se no Art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei, o seguinte parágrafo:
Inclua-se no Art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei, o seguinte parágrafo: