Enquete do EMP 82/2005 => PL 6272/2005
Inclua-se no Art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei, o seguinte parágrafo:
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Inclua-se no Art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei, o seguinte parágrafo: