Enquete do EMP 45/2005 => PL 6272/2005

Inclua-se § 2º, no art. 3º, e renumera o parágrafo único, da Lei 10.910, alterado pelo art. 33, do PL 6.272/05, com a seguinte redação: " Art. 3º ................................................................................................ ..................................................................................................." (NR) "§ 2º Ficam incorporados aos vencimentos básicos das carreiras referidas no caput, os valores relativos à Gratificação de Atividade Tributária-GAT."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente