Enquete do EMP 44/2005 => PL 6272/2005

Altere-se o caput do art. 4º da Lei nº 10.910, de 19 de julho de 2004, referenciado no art. 33 do PL nº 6.272/05, que passará a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se em conseqüência o art. 10 da mesma Lei: "Art.33. ...................................................................................... ................................................................................................... Art. 4º Fica criada a Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação-GIFA, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 2002, sendo estendida aos proventos de aposentadorias e às pensões, no percentual de até 45% (quarenta e cinco por cento), incidente sobre o maior vencimento básico de cada cargo."

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