Enquete do EMP 33/2005 => PL 6272/2005

Inclua-se, onde couber, no artigo 16 do PL 6.272/05 os seguintes parágrafos: §. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta lei, projeto de lei dispondo sobre a reorganização das carreiras tratadas nos arts. 5º. e 19, fixando subsídios compatíveis com as atribuições desempenhadas e o status definido na Constituição. §. O projeto de lei mencionado no parágrafo anterior contemplará as demais carreiras da advocacia pública e de fiscalização federal.

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