Enquete do EMP 31/2005 => PL 6272/2005
Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos ao PL 6.272/05 Art. A prerrogativa estabelecida ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo art. 14 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, fica estendida à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil. Art. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fica substituído pela Receita Federal do Brasil em relação às disposições constantes dos arts. 15 e 16 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, o mesmo ocorrendo em relação a todas as demais atribuições, direitos, prerrogativas e garantias fixadas ao INSS para o exercício das atividades de arrecadação, fiscalização, administração, lançamento e normatização de contribuições sociais, sendo que os atos relacionados a essas matérias, de competência conjunta do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado da Previdência Social, passam para a competência singular do primeiro.