Enquete do EMP 29/2005 => PL 6272/2005
PROJETO DE LEI 6.272/2005 EMENDA AO PL 6.272/2005 Acrescente-se no Capítulo II da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os seguintes artigos: Art. A subconta especial a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 fica transformada em Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - FUNDAF/PGFN, sob a gestão orçamentária e financeira autônoma de um Conselho Gestor composto: