Enquete do EMP 6/2005 => PL 6272/2005

Art. O inciso X do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 11.118, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. .................................................... X - os Procuradores da Fazenda Nacional e os integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal do Brasil. Parágrafo Único. Os servidores públicos indicados no inciso X acima são isentos da taxa a que se refere o art. 11 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, aplicando-se a eles, ademais, o disposto no § 4º do art. 6º de referida lei.

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