Enquete do EMP 4/2005 => PL 6272/2005

Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. No prazo de noventa dias após a data de publicação desta Lei, será incorporada aos vencimentos do cargo efetivo a Gratificação de Atividade Tributária, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente