Enquete da PEC 471/2005

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4.010 38%
Concordo na maior parte 45 0%
Estou indeciso 18 0%
Discordo na maior parte 36 0%
Discordo totalmente 6.768 62%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 04/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 128 98
Discordo 3 2

O que foi dito

Pontos mais populares

Questão de justiça, e evitar que as Serventias de baixa rentabilidade dos interiores sejam fechadas, o que gerará grandes transtornos.

Nilza Souza 23/12/2018
131

Essa PEC é um total retrocesso, além de totalmente abusiva e injusta com inúmeros candidatos que dedicam uma boa parte do tempo, abdicando de inúmeras coisas, se preparando para exercer uma função pública. LEMBRE-SE: Concurso Público é a forma mais democrática da prestação de um serviço público. Concurso Público é um dos maiores exemplos de democracia. Essa PEC, se aprovada, portanto, afronta o próprio Estado Democrático de Direito. Espero que nossos representantes façam o certo e a rejeitem.

Cícero Oliveira Leczinieski 30/11/2021
239

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 950 encontrados.

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  • Ponto positivo: Cartórios que jamais serão aceitos por concursados serão efetivamente providos por quem de direito, pessoas trabalhadoras e honestas que dão o sangue pela sua localidade.

    MATEUS BORTOLINI 20/06/2023
    1
  • Ponto negativo: Isso é a criação dos feudos notariais, discordo totalmente.

    Manoel Ilexpp 20/02/2023
    1
  • Ponto positivo: De fato os interinos merecem respeito pelo tempo dispensado ao judiciário, dedicam tempo a prestar um bom serviço ao extrajudicial e depois são dispensados sem nenhum respeito.

    Vanessa 16/03/2022
    6
  • Ponto positivo: Os interinos merecem respeito pelo tempo que se dedicam ao judiciário, dedicam sua vida e depois saem sem direito a nada e sem saber o que fazer, porque o que sabem é trabalhar e dedicar ao cartório, tem que começar sua vida profissional do zero, muito injusto, sendo um interino formado em direito e que tenha uns 5 anos de interinidade sou a favor da efetivação do mesmo.

    David Henrique 11/03/2022
    5
  • Ponto negativo: Retrocesso! Absurdo! A aprovação dessa PEC é a prova que o Brasil é o país "do jeitinho". Se existe quem queira ser titular de cartório "dado" porque então esses que estão se beneficiando não prestam concurso como todos os outros? Absurdo.

    Leticia Fernanda 07/03/2022
    4
  • Ponto negativo: A desculpa os que são favoráveis à PEC de que as serventias pequenas no interior ficarão sempre vagas, já não funcional. O CNJ já propôs a renda mínima para os Estado estipularem a sua, para que nenhum oficial registrador receba menos que do estipulado como mínimo. E outra situação é que o oficial do município vizinho poderá acumular, deixando um interino lá , temporariamente. Portanto, nunca ficará vazia , é questão de organização.

    PAULO CESAR T CAVALCANTI 22/12/2021
    3
  • Ponto positivo: Ponto positivo é prá quem não estuda e recebe uma serventia extrajudicial de "mão beijada", apadrinhamento! NÃO se pode mais no Brasil se aceitar isso, acredito que esse tempo já passou

    PAULO CESAR T CAVALCANTI 17/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Justo! Considerando que várias profissionais contribuíram anos para a sociedade e hoje encontra-se desempregados por que houve um concurso público que determinou que eles não são capazes, sendo que tem gente que trabalhou 10..15...20 anos em cartório e saíram, sem indenização, sem nada!

    Monica Oliveira 17/12/2021
    5
  • Ponto negativo: Uma pesquisa realizada entre advogados do PR revelou que eles preferem os cartórios estatizados do que os privados.

    Clarissa Rangel Betti 16/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Considere um interino que está há mais de cinco anos em um cartório que já foi ofertado em mais de uma oportunidade aos candidatos aptos em concurso, mas por estar situado no interior, nenhum interessado assume a serventia. É justo que este interino permaneça "ad eternum" na interinidade? Por outro lado, considere uma serventia onde há cabdidato aprovado interessado em assumir, porém, a nomeação fica suspensa por haver liminar em favor do interino. São duas situações bem diferentes.

    Marcus Cabral 16/12/2021
    1
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