Enquete da PEC 471/2005

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4.010 38%
Concordo na maior parte 45 0%
Estou indeciso 18 0%
Discordo na maior parte 36 0%
Discordo totalmente 6.768 62%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 04/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 128 98
Discordo 3 2

O que foi dito

Pontos mais populares

Questão de justiça, e evitar que as Serventias de baixa rentabilidade dos interiores sejam fechadas, o que gerará grandes transtornos.

Nilza Souza 23/12/2018
131

Essa PEC é um total retrocesso, além de totalmente abusiva e injusta com inúmeros candidatos que dedicam uma boa parte do tempo, abdicando de inúmeras coisas, se preparando para exercer uma função pública. LEMBRE-SE: Concurso Público é a forma mais democrática da prestação de um serviço público. Concurso Público é um dos maiores exemplos de democracia. Essa PEC, se aprovada, portanto, afronta o próprio Estado Democrático de Direito. Espero que nossos representantes façam o certo e a rejeitem.

Cícero Oliveira Leczinieski 30/11/2021
239

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 950 encontrados.

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  • Ponto positivo: Cartórios que jamais serão aceitos por concursados serão efetivamente providos por quem de direito, pessoas trabalhadoras e honestas que dão o sangue pela sua localidade.

    MATEUS BORTOLINI 20/06/2023
    1
  • Ponto negativo: Isso é a criação dos feudos notariais, discordo totalmente.

    Manoel Ilexpp 20/02/2023
    1
  • Ponto positivo: De fato os interinos merecem respeito pelo tempo dispensado ao judiciário, dedicam tempo a prestar um bom serviço ao extrajudicial e depois são dispensados sem nenhum respeito.

    Vanessa 16/03/2022
    6
  • Ponto positivo: Os interinos merecem respeito pelo tempo que se dedicam ao judiciário, dedicam sua vida e depois saem sem direito a nada e sem saber o que fazer, porque o que sabem é trabalhar e dedicar ao cartório, tem que começar sua vida profissional do zero, muito injusto, sendo um interino formado em direito e que tenha uns 5 anos de interinidade sou a favor da efetivação do mesmo.

    David Henrique 11/03/2022
    5
  • Ponto negativo: Retrocesso! Absurdo! A aprovação dessa PEC é a prova que o Brasil é o país "do jeitinho". Se existe quem queira ser titular de cartório "dado" porque então esses que estão se beneficiando não prestam concurso como todos os outros? Absurdo.

    Leticia Fernanda 07/03/2022
    4
  • Ponto negativo: A desculpa os que são favoráveis à PEC de que as serventias pequenas no interior ficarão sempre vagas, já não funcional. O CNJ já propôs a renda mínima para os Estado estipularem a sua, para que nenhum oficial registrador receba menos que do estipulado como mínimo. E outra situação é que o oficial do município vizinho poderá acumular, deixando um interino lá , temporariamente. Portanto, nunca ficará vazia , é questão de organização.

    PAULO CESAR T CAVALCANTI 22/12/2021
    3
  • Ponto positivo: Ponto positivo é prá quem não estuda e recebe uma serventia extrajudicial de "mão beijada", apadrinhamento! NÃO se pode mais no Brasil se aceitar isso, acredito que esse tempo já passou

    PAULO CESAR T CAVALCANTI 17/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Justo! Considerando que várias profissionais contribuíram anos para a sociedade e hoje encontra-se desempregados por que houve um concurso público que determinou que eles não são capazes, sendo que tem gente que trabalhou 10..15...20 anos em cartório e saíram, sem indenização, sem nada!

    Monica Oliveira 17/12/2021
    5
  • Ponto negativo: Uma pesquisa realizada entre advogados do PR revelou que eles preferem os cartórios estatizados do que os privados.

    Clarissa Rangel Betti 16/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Considere um interino que está há mais de cinco anos em um cartório que já foi ofertado em mais de uma oportunidade aos candidatos aptos em concurso, mas por estar situado no interior, nenhum interessado assume a serventia. É justo que este interino permaneça "ad eternum" na interinidade? Por outro lado, considere uma serventia onde há cabdidato aprovado interessado em assumir, porém, a nomeação fica suspensa por haver liminar em favor do interino. São duas situações bem diferentes.

    Marcus Cabral 16/12/2021
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.