Enquete da PEC 471/2005

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4.010 38%
Concordo na maior parte 45 0%
Estou indeciso 18 0%
Discordo na maior parte 36 0%
Discordo totalmente 6.768 62%

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Resultado parcial desde 04/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 128 98
Discordo 3 2

O que foi dito

Pontos mais populares

Questão de justiça, e evitar que as Serventias de baixa rentabilidade dos interiores sejam fechadas, o que gerará grandes transtornos.

Nilza Souza 23/12/2018
131

Essa PEC é um total retrocesso, além de totalmente abusiva e injusta com inúmeros candidatos que dedicam uma boa parte do tempo, abdicando de inúmeras coisas, se preparando para exercer uma função pública. LEMBRE-SE: Concurso Público é a forma mais democrática da prestação de um serviço público. Concurso Público é um dos maiores exemplos de democracia. Essa PEC, se aprovada, portanto, afronta o próprio Estado Democrático de Direito. Espero que nossos representantes façam o certo e a rejeitem.

Cícero Oliveira Leczinieski 30/11/2021
239

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 950 encontrados.

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  • Ponto positivo: Cartórios que jamais serão aceitos por concursados serão efetivamente providos por quem de direito, pessoas trabalhadoras e honestas que dão o sangue pela sua localidade.

    MATEUS BORTOLINI 20/06/2023
    1
  • Ponto negativo: Isso é a criação dos feudos notariais, discordo totalmente.

    Manoel Ilexpp 20/02/2023
    1
  • Ponto positivo: De fato os interinos merecem respeito pelo tempo dispensado ao judiciário, dedicam tempo a prestar um bom serviço ao extrajudicial e depois são dispensados sem nenhum respeito.

    Vanessa 16/03/2022
    6
  • Ponto positivo: Os interinos merecem respeito pelo tempo que se dedicam ao judiciário, dedicam sua vida e depois saem sem direito a nada e sem saber o que fazer, porque o que sabem é trabalhar e dedicar ao cartório, tem que começar sua vida profissional do zero, muito injusto, sendo um interino formado em direito e que tenha uns 5 anos de interinidade sou a favor da efetivação do mesmo.

    David Henrique 11/03/2022
    5
  • Ponto negativo: Retrocesso! Absurdo! A aprovação dessa PEC é a prova que o Brasil é o país "do jeitinho". Se existe quem queira ser titular de cartório "dado" porque então esses que estão se beneficiando não prestam concurso como todos os outros? Absurdo.

    Leticia Fernanda 07/03/2022
    4
  • Ponto negativo: A desculpa os que são favoráveis à PEC de que as serventias pequenas no interior ficarão sempre vagas, já não funcional. O CNJ já propôs a renda mínima para os Estado estipularem a sua, para que nenhum oficial registrador receba menos que do estipulado como mínimo. E outra situação é que o oficial do município vizinho poderá acumular, deixando um interino lá , temporariamente. Portanto, nunca ficará vazia , é questão de organização.

    PAULO CESAR T CAVALCANTI 22/12/2021
    3
  • Ponto positivo: Ponto positivo é prá quem não estuda e recebe uma serventia extrajudicial de "mão beijada", apadrinhamento! NÃO se pode mais no Brasil se aceitar isso, acredito que esse tempo já passou

    PAULO CESAR T CAVALCANTI 17/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Justo! Considerando que várias profissionais contribuíram anos para a sociedade e hoje encontra-se desempregados por que houve um concurso público que determinou que eles não são capazes, sendo que tem gente que trabalhou 10..15...20 anos em cartório e saíram, sem indenização, sem nada!

    Monica Oliveira 17/12/2021
    5
  • Ponto negativo: Uma pesquisa realizada entre advogados do PR revelou que eles preferem os cartórios estatizados do que os privados.

    Clarissa Rangel Betti 16/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Considere um interino que está há mais de cinco anos em um cartório que já foi ofertado em mais de uma oportunidade aos candidatos aptos em concurso, mas por estar situado no interior, nenhum interessado assume a serventia. É justo que este interino permaneça "ad eternum" na interinidade? Por outro lado, considere uma serventia onde há cabdidato aprovado interessado em assumir, porém, a nomeação fica suspensa por haver liminar em favor do interino. São duas situações bem diferentes.

    Marcus Cabral 16/12/2021
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.