Enquete do PLP 302/2005
Acrescenta § 9º ao art. 29 e § 2º-A ao art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para adicionar o tempo de trabalho exercido sob condições especiais, após conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum e para permitir a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores ao agente nocivo ruído ainda que comprovado o uso de equipamento individual de proteção.