Enquete do EMR 1 CFT => PL 3926/2000
Inclua-se o seguinte art. 4º, renumerando-se o atual art. 4º para art. 5º. "Art. 4º. Em virtude do disposto no art. anterior e no prazo ali assinalado, o Poder Executivo fixará novas alíquotas para a COFINS e o PIS/PASEP, de sorte a manter o mesmo nível médio de arrecadação obtido durante o referido prazo".