Enquete do EMC 405/2005 MPV25805 => MPV 258/2005
Acrescente-se no artigo 27 que altera o artigo 39 da Lei nº 8.212, a expressão "e da Seguridade Social" após ....dívida ativa da União da forma que segue: "Art. 39. O débito original e seus acréscimos legais, bem assim como outras multas previstas em lei, serão inscritos em dívida ativa da União e da Seguridade Social pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional." (NR)
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