Enquete do EMC 374/2005 MPV25805 => MPV 258/2005

Acrescentem-se o §1º e o §2º ao Artigo 22 da Medida Provisória 258/2005, conforme redação abaixo: "Artigo 22............. §1º - São facultadas a continuidade e novas adesões dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e demais servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil aos Planos de Saúde da GEAP - Fundação de Seguridade Social. §2º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil adotará todos os procedimentos necessários à celebração de convênio de adesão como patrocinadora dos servidores integrantes do seu Quando de Pessoal junto à GEAP - Fundação de Seguridade Social.

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