Enquete do EMC 355/2005 MPV25805 => MPV 258/2005

Altera a redação do art. 20, na seguinte forma: Art. 20.Ficam redistribuídos, na forma do art. 37, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990: I para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na data da vigência desta Medida Provisória: a) os servidores titulares dos cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, bem como dos integrantes das Carreiras Previdenciária, instituída pela Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, da Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, e do Seguro Social, instituída pela Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, que, em 5 de outubro de 2004, se encontravam em efetivo exercício na Diretoria da Receita Previdenciária e na Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos do INSS, bem como nas unidades técnicas e administrativas a elas vinculadas; e b) os servidores titulares dos cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 1970, que se encontram em exercício na Secretaria da Receita Federal na data da publicação desta Medida Provisória; ...

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