Enquete do EMC 314/2005 MPV25805 => MPV 258/2005

Altere-se o artigo 14, dando-lhe a seguinte redação: Art. 14. Compete, privativamente, à Procuradoria-Geral Federal a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1ºo do art. 3º.

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