Enquete do EMC 292/2005 MPV25805 => MPV 258/2005
Modifique-se o artigo 13 dando-lhe a seguinte redação: "Art. 13. O desenvolvimento do servidor nas Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Procurador da União, de que trata o art. 8º, ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
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