Enquete do EMC 47/2005 MPV25805 => MPV 258/2005
Acrescente-se o § 8º ao artigo 3º da Medida Provisória 258/2005, conforme redação abaixo: "Artigo 3º............. ............................................ § 8º A competência de fiscalizar prevista no caput estende-se à fiscalização das atividades e operações das entidades fechadas de previdência complementar, bem como das entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social.
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