Enquete do PL 5586/2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 21/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que endurece a punição de crimes de desvio de dinheiro público. Segundo a proposta, os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima aumentada dos atuais 12 anos para 30 anos de reclusão, além de multa. A pena é a mesma prevista para os crimes contra a vida, como o homicídio qualificado, por exemplo. O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). "Qual a diferença entre um homicida e um administrador público que desvia dinheiro de merenda escolar, do Bolsa Família, da alimentação das pessoas mais pobres, das áreas de educação e saúde, podendo causar o mal e a morte de muitas pessoas? É o desvio de dinheiro público sendo escoado no ralo da corrupção", questiona Protógenes. Critérios especiais O texto também orienta os juízes a adotar critérios especiais no julgamento de todos os crimes que envolvam desvio de recursos públicos. Protógenes explica que o juiz poderá aumentar a pena base prevista para determinado crime, levando em conta a extensão do dano causado aos cofres do País. "Fica a critério do julgador, evidentemente de acordo com as provas que estarão nos autos. Se houver prova suficiente de que a proporção desse dano foi elevada, a pena dele evidentemente será a pena máxima de 30 anos", explica. Ainda de acordo com o projeto, os crimes de improbidade, ou seja, os casos de corrupção na administração pública, deverão ser tratados com prioridade quanto aos atos e diligências nos processos e procedimentos judiciais e administrativos. Segundo Protógenes, a intenção é dar mais rapidez à apuração desses casos. "Eles teriam uma tramitação equivalente à das medidas urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança. Seria muito rápido porque o dinheiro público não pode ficar esperando nos escaninhos da burocracia judicial." Tramitação O projeto tramita em regime de prioridade, em conjunto com os PLs 5363/05, do ex-deputado Eduardo Valverde (PT-RO), e 5586/05, do Executivo, que tipificam, no Código Penal, o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, incluindo políticos que tenham cargos eletivos. Esses projetos já foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e aguardam análise do Plenário.