Enquete do EMP 402/2005 => PL 5296/2005
De-se ao inciso X do artigo 2º a seguinte redação: X - "serviço de saneamento básico de interesse comum: aquele em que pelo menos uma das atividades, infra-estruturas e instalações operacionais se destinem ao atendimento de dois ou mais Municípios, inclusive nos casos de Região Metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, criadas na forma do disposto no art. 25, § 3º, da Constituição Federal e em correspondente Lei Complementar Estadual, bem como quando implantados ou assumidos pelo Estado independentemente de concessão municipal;"
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