Enquete do EMP 139/2005 => PL 5296/2005

Adiciona ao final do art. 18 a expressão "ou de interesse comum, diretamente, ou através de convênio de Cooperação".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente