Enquete do EMP 138/2005 => PL 5296/2005
Adiciona ao final do § 2º do art. 18 a expressão "ou, ainda, entidade de direito público de ente da Federação".
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes
Adiciona ao final do § 2º do art. 18 a expressão "ou, ainda, entidade de direito público de ente da Federação".