Enquete do EMP 138/2005 => PL 5296/2005

Adiciona ao final do § 2º do art. 18 a expressão "ou, ainda, entidade de direito público de ente da Federação".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente