Enquete do EMP 137/2005 => PL 5296/2005
Adiciona ao final do § 2º do art. 17 a expressão "ou, ainda, entidade de direito público de ente da Federação".
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Adiciona ao final do § 2º do art. 17 a expressão "ou, ainda, entidade de direito público de ente da Federação".