Enquete do EMP 126/2005 => PL 5296/2005
EMENDA MODIFICATIVA DO § 3º DO ART. 17 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005. Modifique-se o 3º o art. 17 do Projeto de Lei nº 5296/2005, de forma que tenha a seguinte redação: "§ 3o No caso de a prestação do serviço ser objeto de delegação por meio de concessão, devem ser asseguradas a autonomia administrativa e financeira e a adequada capacidade técnica ao órgão ou entidade mencionado no caput.
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