Enquete do EMP 122/2005 => PL 5296/2005
EMENDA ADITIVA AO § 2º DO ART. 18 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005. Adicione-se ao final do § 2º do art. 18 do Projeto de Lei nº 5296/2005 a seguinte expressão: "ou entidade de direito público de ente da Federação".
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