Enquete do EMP 120/2005 => PL 5296/2005
EMENDA ADITIVA AO § 2º DO ART. 17 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005. Adicione-se ao final do § 2º do art. 17 do projeto de Lei nº 5296/2005 a seguinte expressão "ou, ainda, entidade de direito público de ente da Federação".
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