Enquete do EMP 118/2005 => PL 5296/2005

EMENDA ADITIVA DO ART. 18 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005. Adicione-se ao final do art. 18 do Projeto de Lei nº 5296/2005 a seguinte expressão: "ou de interesse comum, diretamente, ou através de convênio de cooperação".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente