Enquete do EMP 115/2005 => PL 5296/2005
EMENDA MODIFICATIVA DO § 3º ART. 21 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005. Modifique-se o § 3º do art. 21 do Projeto de Lei nº 5296/2005, de forma que tenha a seguinte redação: "§ 3o Os órgãos ou entidades fiscalizadoras deverão receber, realizar mediações nos casos pertinentes, e se manifestar conclusivamente nas reclamações que, a juízo do interessado, não tenham sido suficientemente atendidas pelos prestadores.
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