Enquete do EMP 114/2005 => PL 5296/2005
EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 17 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005. Modifique-se o art. 17 do Projeto de Lei nº 5296/2005, de forma que tenha a seguinte redação: "Art. 17. A prestação de serviço público de saneamento básico deve ser objeto de regulação e de fiscalização permanente por órgão ou entidade de direito público do titular dos serviços ou de consórcio público de que participe, ou, ainda de entidade de direito público de ente da Federação."
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